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Estatuto do Clube

1a- Alteração do Estatuto Social do Clube de Parapente do Vale

Livro I
Da Entidade,Do seu Patrimônio,Das suas Atribuições

Capitulo I
Da Entidade e seus fins.


Artigo 01) O Clube de parapente do Vale, fundado em 28 de janeiro de 1.997, doravante denominado simplesmente de CPV é uma sociedade sem fins econômicos, Entidade de Prática Desportiva, regido pelos artigos 53 e seguintes do Código Civil Brasileiro, constituída por tempo indeterminado, com as prerrogativas do artigo 217 da Constituição Federal e da lei 9.615 de 24 de março de 1988, com sede e foro na rua Arthur Poffo, s/n . Bairro Santa Teresinha . 89.110-000 . Gaspar . SC., o qual goza com atribuições e finalidades segundo os termos deste estatuto.

Capítulo II
Do seu Patrimônio e Forma de Extinção


Artigo 02) O CPV tem personalidade jurídica e patrimônios próprios distintos dos seus filiados , os quais não respondem solidária ou subsidiariamente por qualquer ônus ou obrigações por ela contraída.
Artigo 03) O CPV só poderá ser dissolvido por deliberação da Assembléia Geral convocada somente para este fim e com a presença de mais de dois terços dos associados.
Parágrafo único: Em caso de dissolução social do CPV, os bens remanescentes serão destinados para alguma entidade assistencial, com personalidade jurídica comprovada e situada em Gaspar . SC.
Artigo 04) O CPV não distribui lucros, bonificações ou vantagens a diretores, sócios, mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, podendo contratar funcionários remunerados, assessorias e indenizar as despesas de viagem de seus dirigentes e associados.
Artigo 05) Integram o patrimônio do CPV:
a) Contribuições dos associados;
b) Arrecadação feita pela entidade, através de eventos;
c) Doações e legados;
d) Bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas;
e) Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos;
f) Prestação de serviços ou assessorias e consultorias.
g) Receitas oriundas de encontros comerciais e outras ações promocionais.
Artigo 06) Compreende-se como despesas:
a) As aquisições, construções ou benfeitorias necessárias à entidade.
b) Custeio das atividades da entidade, desportiva ou sociais;
c)Os gastos com manutenção dos serviços da entidade, energia elétrica, gás, telefone, impostos, taxas, aluguéis, salários e contribuições sociais.
d) Verbas de representação.

Livro II
Das Atribuições e Finalidades

Capítulo I
São Atribuições e Finalidades do CPV


Artigo 07) Cabe ao CPV administrar e fiscalizar as atividades relativas a pratica de vôo livre em suas modalidades Asa Delta e Parapente, promovidas por seus filiados , em suas rampas , em especial:
a) Promover, incentivar e dirigir a realização de competições, torneios e campeonatos de Asa Delta e Parapente.
b) Representar Judicial ou extrajudicialmente seus filiados.
c) Filiar-se às entidades nacionais de administração desportiva.
d) Cultivar o bom relacionamento entre os praticantes das modalidades de vôo livre e manter relacionamento com as entidades pares nacionais.
e) Fiscalizar as atividades de clubes, escolas,instrutores, sítios de vôo, empresas promotoras de eventos ou qualquer pessoa direta ou indiretamente envolvida com a prática de vôo livre em suas modalidades no Estado de Santa Catarina.
f) Promover e divulgar as atividades de seus filiados.
g)Realização de serviços de utilidade para o esporte e a comunidade em geral.
h) Fiscalizar o cumprimento das sanções impostas pelos Órgãos Estaduais e Nacionais da Justiça Desportiva.
i) Manter independência técnica e administrativa.
j) Decidir sobre os conflitos de questões estatutárias que envolvam seus filiados.
l) Pleitear a obtenção de verbas para a realização projetos nos órgão governamentais e privados que tenham a atribuição direta ou indireta de ajudar, fomentar ou contribuir para a prática esportiva.
Artigo 08) È proibido qualquer tipo de debate no CPV que envolva questões de caráter político, religioso, racista ou que de alguma maneira configure crime.

Livro III
Dos Associados

Capitulo I
Dos Associados



Artigo 09) O CPV é formado por pilotos e alunos de Parapente ou de Asa Delta aceitos em seu quadro social.
Artigo 10) São direitos de todos os associados filiados em dia com seus compromissos, serem representados nas reuniões e votações do CPV através de seu presidente ou procurador em todos os assuntos.
Parágrafo Único: Os procuradores deverão ser nomeados por procuração publica com direitos específicos , firma reconhecida, sendo que, um procurador poderá representar mais de um filiado.
Artigo 11) Considera-se em dia com seus compromissos os sócios, que além de terem pago sua contribuição social, tenham liquidado, qualquer outro débito de sua responsabilidade para com o CPV.
Parágrafo Único: As contribuições, as quais ficam sujeitos os sócios serão estabelecidas periodicamente pela Diretoria, após aprovação da Assembléia Geral.
Artigo 12) São deveres e obrigações de todos os associados filiados:
a) Observarem o cumprimento do estatuto e regimento interno, bem como regulamentos e determinações emanadas de outro órgão competente;
b) Portarem-se na entidade com decoro, urbanidade e respeito, observando os dispositivos regimentais.
c) Exercerem com dedicação os cargos para os quais forem eleitos ou nomeados.
d) Pugnarem pelos interesses, engrandecimento e bom nome da entidade;
e) Manterem em dia seus compromissos para com a entidade;
f) Comunicarem à Diretoria qualquer irregularidade que notarem na entidade ou qualquer violação às disposições deste estatuto, do regimento interno ou de regulamentos de outro órgão competente.
Artigo 13) Serão destituídos do CPV, os associados que não pagarem por dois trimestres consecutivos qualquer uma das contribuições que lhes couberem , de acordo com o estipulado previamente pela Assembléia Geral .
Parágrafo Único: A quitação do débito readmite automaticamente o associado ao CPV.

Livro IV
Dos Poderes do CPV

Capitulo I
Dos Poderes



Artigo 14) São órgãos da entidade:
a) Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária.
b)Diretoria.
c) Conselho Fiscal.

Capítulo II
Da Assembléia Geral



Artigo 15) A Assembléia Geral, reunida Ordinária ou Extraordinariamente, formada pela reunião dos sócios em pleno gozo de seus direitos, é soberana nas resoluções não contrárias às leis vigentes e às disposições deste estatuto, tomadas suas deliberações por maioria de votos.
Parágrafo único: Somente será permitido no máximo uma representação por procuração por pessoa nas Assembléias.

Capitulo III
Da Soberania das Decisões da Assembléia Geral



Artigo 16) A Assembléia Geral, reunida Ordinária ou Extraordinariamente é soberana em suas decisões, sobre as de qualquer outro órgão do CPV.

Capitulo IV
Da Competência da Assembléia Geral



Artigo 17) São competências exclusivas da Assembléia Geral:
A) Eleger o Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva,
B) Eleger os membros do Conselho Fiscal,
C) Decidir sobre a dissolução do CPV.
D) Reformar qualquer decisão da Diretoria Executiva.
E) Aprovar o parecer do Conselho Fiscal sobre a prestação de contas anual da Diretoria Executiva
F) Autorizar a hipoteca, o empenho ou a alienação dos bens patrimoniais do CPV, bem como a contratação de empréstimos superiores a 30 (trinta) salários mínimos.
G) Analisar o parecer do Conselho Fiscal sobre a prestação de contas anual da Diretoria Executiva e publicá-lo.
H) Deliberar alterações estatutárias.
I) Resolver com força normativa os casos omissos deste Estatuto, a pedido do Presidente da Diretoria Executiva.
J) Referendar regulamentos ou resoluções internas baixadas pela Diretoria Executiva.

Capitulo V
Da Convocação da Assembléia Geral Ordinária



Artigo 18) A Assembléia Geral Ordinária será convocada, de 2(dois) em 2( dois) anos, no mês de janeiro, para a eleição do Presidente e Vice Presidente da Diretoria Executiva e os membros do Conselho Fiscal e anualmente para a apreciação do parecer do Conselho Fiscal sobre a prestação de contas da Diretoria Executiva do ano anterior.
Artigo 19) A Assembléia Geral Ordinária para a prestação de contas será convocada com pelo menos 15 dias de antecedência através de edital de convocação a ser publicado por e-mails nas listas de discussões da internet e de carta com aviso de recebimento para os sócios, além de uma publicação em jornal de grande circulação regional.

Capitulo VI
Da Forma de Convocação da Assembléia Geral Extraordinária



Artigo 20) A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada:
a) Pelo Presidente da Diretoria Executiva,
b) Pelos Associados, devendo ser requerida ao Presidente da Diretoria Executiva a convocação da Assembléia Geral Extraordinária , desde que, representem através de procuração com firma reconhecida de um mínimo de 2/3 (dois terços) do efetivo social em condições de votar e o depósito da quantia de cinco salários mínimos, para despesas da convocação.
Parágrafo único: Requerida a Assembléia Geral Extraordinária segundo as disposições da letra b), o Presidente da Diretoria Executiva, estará obrigado a convoca-la, havendo recusa, poderá o presidente do Conselho Fiscal convoca-la em seu lugar.
Artigo 21) A Assembléia Geral Extraordinária será convocada com pelo menos 15 dias de antecedência através de edital de convocação a ser publicado por e-mails nas listas de discussões da internet e através de carta com aviso de recebimento para os sócios, além de uma publicação em jornal de grande circulação regional.

Capitulo VII
Do Funcionamento das Assembléias Gerais



Artigo 22) A Assembléia Geral, reunida Ordinária ou Extraordinariamente só poderá ser constituída e funcionar em 1a primeira convocação quando se verificar que a presença de sócios quites com a entidade constitua mais da metade dos sócios capacitados a votarem.
Artigo 23) Em 2a convocação que deverá ser anunciada juntamente com a 1a e marcada para o mesmo local, meia hora depois , funcionará com qualquer número de sócios presentes , exceto quando se tratar da dissolução da entidade.
Artigo 24) A Assembléia Geral, reunida ordinária ou extraordinariamente, será sempre aberta pelo Presidente da Diretoria Executiva, ou seu substituto legal, o qual declarará a ordem do dia e solicitará da Assembléia a indicação de um Presidente e secretário para a mesma.
Artigo 25) No caso de votação ou eleição serão também escolhidos , por quem estiver presidindo os trabalhos dois outros sócios , para servirem de escrutinadores.
Artigo 26) Os trabalhos de cada reunião serão registrados em ata redigida por um dos secretários ,indicados pelo Presidente da reunião.
parágrafo primeiro: A Assembléia Geral delegará poderes a três dos sócios presentes a toda reunião para, em seu nome , conferir a ata , no prazo máximo de oito dias.
parágrafo segundo: A ata conterá as assinaturas do Presidente , dos secretários e escrutinadores , bem como da Comissão nomeada para conferi-la e aprova-la , depois do que produzirá os efeitos.
Artigo 27) Os trabalhos de cada reunião obedecerão à seguinte ordem do dia :
a) Resumo da ata da Assembléia Geral e do edital de Convocação;
b) Leitura , discussão e votação , se for o caso , de papéis de expediente;
c) Exame , discussão e votação , se for o caso , do objeto da convocação.
Artigo 28) O Presidente concederá a palavra aos sócios que a pedirem , os quais poderão falar durante dez minutos , prazo esse que poderá ser prorrogado , a critério do Presidente da Assembléia.
parágrafo único: O Presidente poderá restringir o tempo e a quantidade de sócios que poderão fazer uso da palavra em prol do andamento dos trabalhos da Assembléia.
Artigo 29) Não será permitido nas Assembléias Gerais a presença de pessoas estranhas ao quadro social.
Artigo 30) Nas eleições para membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, realizada a votação e procedida a apuração, o presidente proclamará os eleitos , observando-se o seguinte:
parágrafo primeiro: os eleitos tomarão posse dentro de cinco dias em reunião presidida por membro escolhido entre os seus pares, o qual escolherá também um secretário.
parágrafo segundo: uma vez empossados, os membros do Conselho Fiscal elegerão por escrutínio secreto ou aclamação o seu Presidente.
parágrafo terceiro: os membros que não tomarem posse poderão faze-lo na 1a reunião que houver , perdendo o direito a sua eleição se deixarem de tomar posse até a 3a reunião da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal.
Artigo 31) O Presidente da Assembléia deverá manter a ordem durante a reunião , podendo suspendê-la, temporariamente ou definitivamente, quando não for atendido.
Artigo 32) Na Assembléia Geral Extraordinária não poderão ser discutidos assuntos diferentes daquele que determinar a sua convocação, nem constar itens "Assuntos Gerais".

Capitulo VIII
Da Diretoria



Artigo 33) A diretoria do CPV será composta da seguinte maneira:
a) Presidente.
b) Vice-Presidente.
c) Diretor técnico de Asa Delta.
d) Diretor Técnico de Parapente.
e) Diretor de Eventos.
f) Diretor Tesoureiro.
g) Secretário.
Parágrafo Primeiro: O Presidente e Vice- Presidente , poderão ser reeleitos desde que expressa esta vontade, com antecedência de até 60 dias antes da data da eleição.
Artigo 34) Nos impedimentos temporários do Presidente será este substituído pelo Vice- Presidente, e no caso de vacância deverá ser o cargo preenchido por Assembléia Geral, em prazo não superior a 30 (trinta) dias.
Artigo 35) A Diretoria, investida de plenos poderes para praticar atos administrativos necessários à execução dos objetivos da entidade, não poderá, no entanto, hipotecar, empenhar ou alienar os bens patrimoniais da entidade, nem contrair empréstimos, sem autorização expressa da Assembléia Geral ou do Conselho Deliberativo.
Artigo 36) Os membros da Diretoria só poderão ser licenciados, por motivos devidamente justificados, a critério da Diretoria, até o prazo máximo de 06 (seis) meses.
Artigo 37) À Diretoria compete coletivamente:
a) Administrar o CPV, zelando pelo bom nome da entidade.
b) Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente estatuto, do regimento interno e determinações emanadas de outro órgão competente.
c) Elaborar o regimento interno, alterando-o quando julgar conveniente, AD REFERENDUM da Assembléia Geral .
d) Resolver os casos omissos no estatuto e submetê-los à Assembléia Geral , quando considerar cabíveis de decisão superior;
e) Autorizar todas as despesas previstas no estatuto, regimento interno ou em orçamento do exercício.
f) Aprovar os programas sociais, esportivos e aerodesportivos da entidade.
g) Organizar a programação de cursos com a finalidade de elevar o nível do esporte no estado.
h) Contratar e demitir empregados, determinar suas atribuições, salários e vantagens.
i) Elaborar o relatório de sua gestão, bem como a prestação de contas com balanço demonstrativo de resultado do exercício, a fim de submeter ao Conselho Fiscal para parecer.
j) Destituir qualquer de seus membros não elegíveis quando assim se torne necessário, providenciando a sua substituição.
Artigo 38) A Diretoria não poderá assumir qualquer obrigação ou compromisso financeiro em nome do CPV, sem prévia disponibilidade de caixa.
Artigo 39) Ao Presidente compete:
a) Nomear e empossar os membros da Diretoria não elegíveis;
b) Representar a entidade perante junto aos órgão da administração pública em juízo e nas suas relações com terceiros.
c) Constituir mandatários, nos casos indicados, com anuência da Diretoria.
d) Convocar as reuniões da Diretoria, presidi-las, bem como sessões solenes e festividades.
e) Ordenar o pagamento das despesas autorizadas.
f) Representar o CPV perante bancos e instituições financeiras em geral, devendo nos cheques ou comprovantes de pagamentos existir declaração em seu verso atestando a finalidade de sua emissão.
h) Dar solução aos casos imprevistos e urgentes, da alçada da Diretoria, AD REFERENDUM desta.
i) Submeter à apreciação da Assembléia Geral o relatório e prestação de contas da Diretoria, já com o parecer do Conselho Fiscal;
j) Autorizar o pagamento no valor de até 30 salários mínimos.
Artigo 40) Ao Vice-Presidente compete:
a) Auxiliar o Presidente nas suas atividades administrativas e sociais.
b) Substituir o Presidente nas suas ausências e/ou impedimentos temporários.
c) Assumir a Presidência no caso de vacância , nomeando novo Vice- Presidente.
Artigo 41) Aos diretores técnicos competem:
a) Superintender todas as atividades desportivas de sua modalidade.
b) Manter a disciplina no solo e em vôo, propondo à Diretoria punições e instruir processos de justiça desportiva.
c) Fiscalizar rampas e morrotes de instrução , podendo interdita-los por falta de condições de segurança.
d) Propor à Diretoria as medidas julgadas necessárias para melhor eficiência das escolas e/ou dos cursos.
e) Fiscalizar a instrução e instrutores.
f) Checagem de alunos novos.
g) Fiscalizar o estado de conservação dos equipamentos.
h) Interditar operação em sitio de vôo após analisar as condições meteorológicas.
i) Auxiliar a Presidência.
j) Exercerem as demais funções inerentes ao cargo.
Parágrafo Primeiro: A diretoria técnica do CPV é constituída por um Diretor Técnico por modalidade , cada um exercendo funções especificas em sua área, podendo estabelecer comissão técnica , a qual presidirá.
Artigo 42) Os Diretores Técnicos poderão nomear observadores do CPV, que irão auxilia-lo em suas atividades.
Artigo 43) Ao Diretor de Eventos compete:
a) Propor as atividades sociais que julgarem interessantes.
b) Organizar as atividades sociais do CPV.
c) Realizar o serviço de acessoria pública.
d) Produção de boletins informativos do CPV.
e) Organizar competições, torneios e campeonatos.
Artigo 44) Ao Diretor Tesoureiro compete:
a) Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores e títulos de qualquer espécie, de propriedade da entidade, depositando-os, em conta nominal da entidade, em bancos indicados pela Diretoria, e responder pelo arquivo da tesouraria.
b) Dirigir a parte financeira da entidade, pagando todas as despesas devidamente autorizadas pelo Presidente, e podendo com ele subscrever os cheques, ordens de pagamento e outros títulos.
c) Apresentar à Diretoria, para encaminhamento ao Conselho Fiscal, os balanços anuais, bem como os dados necessários à elaboração do relatório da gestão.
d) Apresentar à Diretoria, na reunião de cada mês, o balancete relativo ao mês anterior, bem como trazer a Diretoria sempre informada da situação financeira da entidade;
e) Franquear toda a escrituração e documentos contábeis ao Conselho Fiscal e às autoridades competentes, sempre que for exigido.
f) Manter sempre atualizados todos os serviços da tesouraria, de modo a poder ser reconhecida, facilmente, a situação econômica da entidade.
g) Propor à Diretoria medidas que julgar necessárias ao bom desempenho de suas atribuições.
Artigo 45) Ao secretário compete:
a) Orientar e superintender os serviços afetos à secretaria.
b) Ter sob sua guarda e responsabilidade os documentos da entidade que deverão estar em arquivos na secretaria.
c) Receber, preparar e despachar com o Presidente o expedientes da entidade.
d) Manter sempre em dia os livros da entidade e a documentação afetos à secretaria.
c) Controlar os empregados da entidade, com relação a ponto de freqüência, direitos trabalhistas, contribuições sociais e seguro.
d) Secretariar as sessões da Diretoria, fazendo os respectivos registros.

Capitulo IX
Do Conselho Fiscal



Artigo 46) Paralelamente à Diretoria funcionará um Conselho Fiscal, composto de 03 (três) membros , eleitos pela Assembléia Geral juntamente com a Presidência, com igual mandato:
Artigo 47) Ao Conselho Fiscal compete:
a) Eleger seu Presidente, entre seus pares.
b) Apresentar, por escrito, à Diretoria os seus estudos e pareceres sobre a situação econômica e financeira da entidade, sempre que necessário ou o entender.
c) Dar parecer no relatório e prestação de contas da Diretoria, a fim de serem submetidos à apreciação da Assembléia Geral.
d) Receber e analisar as cópias dos balancetes mensais do Tesoureiro, comunicando à Diretoria qualquer irregularidade que constatar.
e) Comparecer às reuniões da Diretoria, sempre que for convocado, quando lhe caberá o direito de uso da palavra, não podendo, entretanto, votar.
f) Solicitar, por escrito, à Diretoria as informações de que necessitar para seus pareceres e estudos.
g) Todos os integrantes das Assembléias Gerais terão acesso irrestrito aos documentos , ás informações e aos comprovantes de despesas de contas da Diretoria.
Livro V
Das Eleições

Capitulo I
Do Processo Eleitoral



Artigo 48) Deverá ser feita a eleição dos membros da Presidência primeiramente, em seguida, na mesma Assembléia Geral a dos membros do Conselho Fiscal.
Artigo 49) As chapas concorrentes à eleição de Presidente e Vice-Presidente da entidade deverão conter 02 (dois) candidatos, pilotos , indicados, respectivamente, para Presidente e Vice-Presidente.
a) A eleição do Presidente importará na do Vice-Presidente com ele registrado.
b) Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos válidos com mandato de 02 (dois) anos.
c) Se nenhuma chapa alcançar a maioria na primeira votação, far-se-á nova eleição, no mesmo dia, concorrendo as chapas mais votadas.
d) O processo de apuração de votos será público,imune a fraude e com acesso livre da imprensa.
Artigo 50) Serão eleitos para membros efetivos do Conselho Fiscal os 03 (três) candidatos mais votados.
Artigo 51) As chapas para eleição do Presidente e Vice-Presidente da Entidade deverão ser inscritas na secretaria da entidade até 60 dias antes da data prevista para a reunião da respectiva Assembléia Geral .
Artigo 52) As eleições serão realizadas através de voto secreto, com a utilização de cédulas aprovadas pela Diretoria.
Parágrafo único: As chapas únicas serão eleitas por aclamação.
Artigo 53) Imediatamente após a votação será procedida a apuração dos votos sob responsabilidade do Presidente da Assembléia Geral .
Artigo 54) A convocação das Eleições deverão ser publicadas com 30 dias de antecedência através de carta com aviso de recebimento para todos os sócios quites e publicado edital por três vezes consecutivas em órgão da imprensa de grande circulação.

Capitulo II
Da Impugnação das Chapas



Artigo 55) Serão impugnadas para o Conselho Deliberativo no prazo de 10 dias após o encerramento do período de candidatura as chapas que contiverem:
A) Que contiverem em seus quadros pilotos que não estejam quites com clubes e o CPV.
B) Dirigentes para desempenho de cargos e funções eletivas ou de livre nomeação que forem:
I- condenados por crime doloso em sentença definitiva;
II- inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva;
III inadimplentes na prestação de contas da própria entidade;
IV- afastados de cargos efetivos ou de confiança de entidade desportiva ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade;
V- inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas;
VI- falidos.
Artigo 56) A chapa impugnada terá 10 dias para interpor defesa na secretária da entidade, sob pena de revelia, e este terá 05( cinco) dias para decidir sobre sua impugnação.
parágrafo único: A quitação das dívidas de seus componentes até a data do julgamento do recurso tornam a Chapa apta.
Livro VI

Capitulo III
Dos Fundadores



Artigo 57) São Fundadores do CPV e contribuem com valor a ser definido em Assembléia Geral.

Lista dos Fundadores do Clube de Parapente do Vale - CPV

NOME: Guarim Liberato
Nacionalidade: brasielira
Estado Civil: solteiro
Endereço: Gaspar
Profissão: jornalista

NOME: Elcio Carlos de Oliveira
Nacionalidade: brasileira
Estado Civil: casado
Endereço: Rua João Silvino da Cunha, 350 . Gaspar - SC
Profissão: Oficial Registrador
Rg: 727.662-1 SSP - SC
CIC: 382 492 869-87

NOME: Ciro Beduschi
Nacionalidade: brasileira
Estado Civil: solteiro
Endereço: Rua São José . Centro . Gaspar - SC
Profissão: Instrutor de vôo livre

NOME: Júlio Carlos Testoni
Nacionalidade: breasileira
Estado Civil: casado
Endereço: Rod. Ivo Silveira, Bairro Sta. Teresinha . Gaspar - SC
Profissão: Empresário

NOME: Lodemar Spengler
Nacionalidade: brasileira
Estado Civil: solteiro
Endereço: Rua Itajaí . Centro . Gaspar - SC
Profissão: comerciante

NOME: Rafael Ricardo da Silva
Nacionalidade: brasileira
Estado Civil: solteiro
Endereço: Rua 25 de Julho, Bairro Sete de setembro . Gaspar - SC
Profissão: empresário

NOME: Sandro Tasqueto
Nacionalidade: brasileira
Estado Civil: solteiro
Endereço: Brusque - SC
Profissão: Comerciante

NOME: André Luiz Zen
Nacionalidade: Brasileira
Estado Civil: casado
Endereço: Brusque - SC
Profissão: Industrial

NOME: Fabrício Cemin Fagundes
Nacionalidade: braseira
Estado Civil: solteiro
Endereço: Bal. Camboriu . SC
Profissão: comerciante

NOME: Sérgio Luis Spengler
Nacionalidade: brasielira
Estado Civil: casado
Endereço: Rua Itajaí . Centro .Gaspar - SC
Profissão: comerciante

NOME: Jean Charles de Oliveira
Nacionalidade: brasielira
Estado Civil: casado
Endereço: Modesto da Rocha, Gaspar Grande . Gaspar - SC
Profissão: Cartorário

NOME: André Luiz Zen
Nacionalidade: Brasileira
Estado Civil: casado79376299000133
Endereço: Brusque - SC
Profissão: Industrial

NOME: Fabrício Cemin Fagundes
Nacionalidade: braseira
Estado Civil: solteiro
Endereço: Bal. Camboriu . SC
Profissão: comerciante

NOME: Sérgio Luis Spengler
Nacionalidade: brasielira
Estado Civil: casado
Endereço: Rua Itajaí . Centro .Gaspar - SC
Profissão: comerciante

NOME: Anelson da Silva
Nacionalidade: brasielira
Estado Civil: casado
Endereço: Rua Lídia Lguna, 20 . Centro . Gaspar . SC.
Profissão: Técnico em Plástico


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